Esta Lei cria a Campanha Municipal de Combate à Violência contra as Mulheres e à Família e busca dar maior visibilidade à importância das leis e políticas de proteção à mulher.
Maringá registrou nos dois primeiros meses deste ano 453 casos de violência contra mulher
Em 2019, a delegacia da mulher registrou quase 2500 casos de violência contra as Mulheres!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, 88,8% das vítimas foram assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros e 66,5% dos crimes aconteceram nas residências das vítimas. No perfil das vítimas, 61% são mulheres negras e 70,7% cursaram até o ensino fundamental.
As Prefeituras Municipais tem uma grande responsabilidade em agir sobre esta cultura de violência, é a instituição pública mais próxima da população e suas politicas públicas atingem diretamente o cotidiano das famílias em diversas áreas como a Educação, Saúde, Assistência Social, Habitação e diversas outras.
Para enfrentar a cultura da
violência, é necessário um processo educativo, pedagógico e, nos casos já ocorridos, repressivo e punitivo.
Neste sentido, como a única Mulher Vereadora da legislatura (2016/2020), a Professora Vilma elegeu-se Suplente e assumiu por 2 meses em 2018, em tão pouco tempo, conseguiu aprovar, por 13 votos, a Lei que cria a Campanha Municipal de Combate à Violência contra as Mulheres e à Família.
Trata-se de uma iniciativa de caráter permanente contra a violência física ou emocional de mulheres e suas respectivas famílias.
Trata-se de uma ação do poder público, de caráter permanente, cujo objetivo é proporcionar mudanças culturais e estruturais na sociedade, possibilitando novas posturas em homens e mulheres e efetivamente, combatermos a violência contra as mulheres".
Trata-se de uma ação do poder público, de caráter permanente, cujo objetivo é proporcionar mudanças culturais e estruturais na sociedade, possibilitando novas posturas em homens e mulheres e efetivamente, combatermos a violência contra as mulheres".
A partir da veiculação em suas publicidades obrigatórias nos e em espaços públicos e veículos de comunicação locais e em todas as campanhas institucionais da Prefeitura, de todos os seus órgãos e secretarias.
A Lei prevê, também, uma Caminhada Anual de Mobilização e Conscientização da População para a Luta e o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a Família;
E, publicidade obrigatória em espaços públicos e veículos de comunicação locais e em todas as campanhas institucionais da Prefeitura!
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