Esta Lei cria a Campanha Municipal de Combate
à Violência contra as Mulheres e à Família e busca dar maior visibilidade
à importância das leis e políticas de proteção à mulher
Assista a
Reportagem sobre a Aprovação da Lei!
Maringá registrou nos dois primeiros meses deste
ano 453 casos de violência contra mulher
Em 2019, a delegacia da
mulher registrou quase 2500 casos de violência contra as Mulheres!
Segundo o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2019, 88,8% das vítimas foram assassinadas por
seus companheiros ou ex-companheiros e 66,5% dos crimes aconteceram nas
residências das vítimas. No perfil das vítimas, 61% são mulheres negras e 70,7%
cursaram até o ensino fundamental.
As Prefeituras Municipais
tem uma grande responsabilidade em agir sobre esta cultura de violência, é a
instituição pública mais próxima da população e suas politicas públicas atingem
diretamente o cotidiano das famílias em diversas áreas como a Educação,
Saúde, Assistência Social, Habitação, e diversas outras.
Para enfrentar a cultura
da violência cultural é necessário um processo educativo, pedagógico
e, nos casos já ocorridos, repressivo e punitivo.
Neste sentido, Como
a única Mulher Vereadora da legislatura (2016/2020), a Professora Vilma, que
elegeu-se Suplente e assumiu por 2 meses em 2018 e conseguiu aprovar, por
13 votos, a Lei que cria a Campanha Municipal de Combate à Violência contra as
Mulheres e à Família.
Trata-se de uma iniciativa de caráter permanente contra a violência física ou emocional de mulheres e suas respectivas famílias. De uma ação do poder público, de caráter permanente, cujo objetivo é proporcionar mudanças culturais e estruturais na sociedade, possibilitando novas posturas em homens e mulheres e efetivamente, combatermos a violência contra as mulheres".
Trata-se de uma iniciativa de caráter permanente contra a violência física ou emocional de mulheres e suas respectivas famílias. De uma ação do poder público, de caráter permanente, cujo objetivo é proporcionar mudanças culturais e estruturais na sociedade, possibilitando novas posturas em homens e mulheres e efetivamente, combatermos a violência contra as mulheres".
A partir da veiculação em
suas publicidades obrigatórias nos e em espaços públicos e veículos
de comunicação locais e em todas as campanhas institucionais da Prefeitura, de
todos os seus órgãos e secretarias.
A Lei prevê, também,
uma Caminhada Anual de Mobilização e Conscientização da População para a
Luta e o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a Família;
E, publicidade
obrigatória em espaços públicos e veículos de comunicação locais e em todas as
campanhas institucionais da Prefeitura! No entanto, ainda estamos longe de
atingir os objetivos da Lei da Professora Vilma, poucas providências foram
tomadas pelo Prefeito Ulisses Maia!
Por isso, criamos um
abaixo assinado, com a intenção de pautar a urgência e emergência da Lei ser
colocada em prática.
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